Persistência do trabalho análogo à escravidão na sociedade brasileira
Infelizmente o trabalho análogo à escravidão é uma realidade no mundo, ainda que ele ocorra de maneira diferente em relação ao passado.
![Persistência do trabalho análogo à escravidão na sociedade brasileira](/_next/image/?url=https%3A%2F%2Fconteudo.coredacao.com%2Fcontent%2Fimages%2F2024%2F06%2F2.png&w=3840&q=75)
Escrito por Prof. Raquel de Lima
Atualizado em 29 de Outubro de 2023A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Persistência do trabalho análogo à escravidão na sociedade brasileira”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. Não se esqueça: seu texto deve ter mais de 7 (sete) linhas e, no máximo, 30 linhas.
TEXTO 1:
![](https://coredacao.imgix.net/content/images/2023/08/Screenshot-2023-08-13-at-22.05.36.png)
Disponível em: https://www.aio.com.br/questions/content/a-charge-acima-faz-uma-analogia-entre-o-trabalho
TEXTO 2:
Zara admite que houve escravidão na produção de suas roupas em 2011
A Zara admitiu nessa quarta-feira, 21, a ocorrência de trabalho escravo na fabricação de seus produtos em 2011. Foi a primeira vez desde que uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 15 trabalhadores imigrantes costurando peças da marca em três oficinas terceirizadas, em maio e junho daquele ano, em Americana (SP) e São Paulo (SP).
A admissão ocorreu durante depoimento de João Braga, diretor-geral da empresa no Brasil, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Perguntado pelo presidente da comissão, o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), sobre a existência de condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva por ocasião do flagrante, o executivo respondeu afirmativamente e admitiu, na sequência, que a Zara não monitorava a AHA, fornecedora que havia terceirizado a produção para as oficinas onde foram encontrados os trabalhadores resgatados.
A Zara foi convocada a prestar depoimento à CPI por, segundo Bezerra, não ter assumido a responsabilidade sobre o caso e por ter deixado de promover alterações em seu sistema de produção de modo que a situação não se repita. Segundo o deputado, a exploração de trabalhadores faz parte do modelo produtivo da marca, não sendo algo pontual. Ele cita como exemplo a denúncia de trabalho escravo envolvendo peças da empresa em abril de 2013 na Argentina, ocorrida após o flagrante no Brasil.
Disponível: https://reporterbrasil.org.br/2014/05/zara-admite-que-houve-escravidao-na-producao-de-suas-roupas-em-2011/
TEXTO 3:
![](https://coredacao.imgix.net/content/images/2023/08/Screenshot-2023-08-13-at-22.09.00.png)
TEXTO 4:
Informações da plataforma Radar, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, afirmam que em 2019 foram encontrados apenas 1.054 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 267 estabelecimentos fiscalizados. No Tocantins, os dados apresentaram que somente quatro trabalhadores estavam em condições análogas à escravidão, sendo estes resgatados.
Para o frei Xavier Plassat da Pastoral da Terra e membro da Coetrae/TO o número é baixíssimo e não representa a realidade. “De fato, das sete fiscalizações realizadas no Tocantins em 2019, só uma resultou no resgate de quatro trabalhadores em Bernardo Sayão. É pouquíssimo para um estado desse tamanho. Sendo que nenhuma dessas fiscalizações foi pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Todas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)”.
Diante de tais dados, a Pastoral da Terra se manifestou argumentando que os números do ano de 2019 se situam praticamente na média dos últimos 5 anos e demonstram a resiliência do problema, em contexto de restrição crescente dos recursos financeiros e humanos dedicados à fiscalização deste crime.
Disponível em: https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica/noticias/combate-ao-trabalho-escravo-uma-iniciativa-de-orgaos-publicos-e-sociedade-civil/6mekpx5wcle6 (adaptado).
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