Pratique para a prova da FUVEST com esse tema selecionado e prepare-se para o grande dia.
Escrito por Prof. Raquel de Lima
Atualizado em 27 de Dezembro de 2022Considerando os textos de apoio abaixo e também outras informações que julgar pertinente, escreva uma dissertação em prosa na qual você exponha seu ponto de vista sobre o tema: mídia x violência. Lembre-se que sua redação deve ser redigida com letra legível de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas. Dê um título ao seu texto.
TEXTO 1:
Disponível em: http://sindieletromg.org.br/posts/dia-nacional-da-liberdade-de-imprensa-e-uma-data-de-luta-contra-a-censura
TEXTO 2:
Federação dos jornalistas vai denunciar Leo Dias por ‘ferir o código de ética’
A FENAJ (Federação Nacional de Jornalistas) fez uma denúncia contra o colunista Leo Dias, do “Metrópoles”. A denúncia será encaminhada ao SJPDF (Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal), segundo a nota oficial publicada pela FENAJ, após a divulgação de informações sigilosas sobre o estupro e gravidez da atriz Klara Castanho*.
“São fortes as evidências de que o colunista feriu o Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Pela gravidade do caso, a diretoria executiva e a Comissão de Mulheres da FENAJ vão encaminhar denúncia contra o jornalista à Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que deverá apurar o caso”, diz o texto.
Disponível em: https://istoe.com.br/federacao-dos-jornalistas-vai-denunciar-leo-dias-por-ferir-o-codigo-de-etica/
TEXTO 3:
Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.
A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
TEXTO 4:
LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO À INTIMIDADE: REFLEXÕES ACERCA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
[A intimidade] deve ser preservada ante a necessidade das pessoas de manterem afastados do público aquilo que lhe é mais íntimo. Desse modo, em defesa e proteção dos aspectos pessoais da vida amorosa, sexual, familiar ou profissional e até em respeito às ideias, sentimentos e religiosidades, os quais as pessoas queiram manter longe do conhecimento público, a fim de evitar constrangimentos e embaraços é que a Constituição incluiu como direitos fundamentais, o direito à intimidade.
Com o avanço da tecnologia e o surgimento de novos meios de comunicação, o significado da palavra imprensa pode ser estendido para todos os meios de divulgação de informação ao público, seja pelo rádio, televisão e até Internet. O que importa é ser veículo de divulgação de notícias.
(…) a limitação da liberdade de imprensa, com o fim, por exemplo, de proibir a divulgação da vida privada, pode significar uma brecha para outras formas de censura à imprensa. Por isso, a imprensa, para garantir a liberdade de expressão, deve ser a mais livre possível. Qualquer forma ou tentativa de limitação pode vir a ser considerado um crime contra a sociedade, visto que é esta a maior interessada em ter acesso a todas e irrestritas formas e conteúdos informativos. Por outro lado, dar total liberdade para os meios de comunicação definir seus próprios limites pode ocasionar uma lesão aos outros direitos constitucionalmente garantidos, como é o caso do direito à privacidade.
Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2012/11.pdf (adaptado).
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