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Stalker: a questão do assédio por intrusão no Brasil

Stalking é a vigilância exagerada que uma pessoa dispensa a outra de forma indesejada. Casos extremos envolvem a intimidação com atitudes violentas pelo perseguidor.

Stalker: a questão do assédio por intrusão no Brasil

Escrito por Prof. Raquel de Lima

Atualizado em 3 de Outubro de 2022

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Stalker: a questão do assédio por intrusão no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. Não se esqueça: seu texto deve ter mais de 7 (sete) linhas e, no máximo, 30 linhas.

TEXTO 1:

Disponível em: https://www.dicio.com.br/stalker/

TEXTO 2:

O QUE FAZER EM CASO DE “STALKING” (PERSEGUIÇÃO)?

O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. Acontece quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente, seja online.

Através dessa obsessão, o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida de alguém, coletando todas as informações sobre essa pessoa e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima.

O stalking pode acontecer de diversas formas, como: envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais. Muitas vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet. O stalker pode ainda seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares por ela comuns.

São atitudes que geram nas vítimas enorme constrangimento, medo, aflição e sensação de invasão de sua vida e intimidade. Muitas vítimas precisam alterar profundamente suas rotinas para evitar os assédios constantes, e podem desenvolver transtornos psicoemocionais, como síndrome do pânico, estresse e transtorno de ansiedade.

O stalking é mais uma forma de violência de gênero. Embora tanto homens como mulheres possam ser vítimas/autores desse comportamento, as mulheres são os principais alvos. Isso porque vivemos em uma sociedade que ainda objetifica mulheres, e é comum o sentimento do agressor de querer a posse e controle da vítima.

Dados de uma pesquisa realizada em Portugal pela APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), revelaram que na maioria das situações de stalking o autor é conhecido da vítima (parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho). Mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.

Disponível em: http://bragaruzzi.com.br/2019/02/06/o-que-fazer-em-caso-de-stalkingperseguicao/ (adaptado).

TEXTO 3:

CCJ do Senado endurece pena para “stalking” e torna prática crime

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que endurecem as penas para o chamado “stalking”, a perseguição alguém de forma obsessiva.

Um dos textos ainda tipifica essa conduta como crime. As propostas têm caráter terminativo e, por isso, seguem direto para a Câmara dos Deputados.

Um dos projetos altera a Lei de Contravenções Penais para determinar prisão, de dois a três anos, para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, e não crime, e tem como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

Pelo texto aprovado pelos senadores, caso a vítima seja uma mulher, o juiz pode também aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

“São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas: a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, afirma a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), em sua justificativa.

Outro projeto aprovado nesta quarta pelo colegiado, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), tipifica a perseguição ou o assédio, por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal.

Com isso, a pena prevista para a prática será de seis meses a dois anos de prisão ou multa.

A pena pode ser aumentada para até três anos se o crime for cometido por mais de três pessoas, se houver o emprego de arma, quando o direito de expressão é violado ou quando o criminoso simular a atuação de várias pessoas durante a prática.

O crime também será enquadrado como qualificado em casos em que o autor foi ou ainda é íntimo da vítima. Nestes casos, a detenção é de um a três anos.

“A criminalização da perseguição reiterada ainda tem o mérito de funcionar como um instrumento de prevenção de delitos mais graves, diante da real possibilidade de o perseguidor se aproximar cada vez mais da vítima e a perseguição evoluir para crimes mais graves, como lesão corporal, estupro e até mesmo homicídio”, justificou.

Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/14/ccj-do-senado-endurece-pena-para-stalking-e-torna-pratica-crime.ghtml (adaptado).

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